terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

UFPR indeniza família por morte decorrente de gaze esquecida durante operação


A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a sentença que condenou a UFPR (Universidade Federal do Paraná) a indenizar uma família por danos morais, no valor de R$ 230 mil para filho e mãe do paciente, em decorrência de um erro médico ocorrido em fevereiro de 2003.

Segundo os laudos periciais, o cirurgião responsável pela operação esqueceu uma gaze sobre a parede inferior do miocárdio e o paciente foi vítima de septicemia (infecção generalizada).

De acordo com informações do tribunal, o jovem, na época com 26 anos, realizou uma cirurgia no coração no Hospital de Clínicas da Universidade, em Curitiba, para corrigir um problema congênito no órgão. Porém, nove dias depois, o rapaz teve uma parada cardiorespiratória e morreu.

Diante do ocorrido, a companheira do rapaz ingressou com uma ação na 5ª Vara Federal de Curitiba, onde a UFPR foi condenada a pagar indenização moral para a mulher e o filho menor, além da cobertura por danos materiais, com uma pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada.

Entretanto, insatisfeita com a sentença, a universidade decidiu recorrer ao TRF-4 sustentando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Alegou também que a prova pericial realizada para investigar a ocorrência de erro médico não concluiu qual foi a causa imediata da morte do paciente, que na verdade teria ocorrido devido a um conjunto de fatores.

No entendimento do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF-4, foi adotada no Brasil a teoria do risco administrativo. Dessa maneira, as entidades de direito público, como é o caso da UFPR, têm responsabilidade objetiva pelos atos cometidos por seus agentes.

Sendo assim, o magistrado concluiu que o Hospital de Clínicas é responsável pela prática do ato ilícito cometido por seu agente e que veio a ocasionar a morte do paciente. Thompson destacou que, “verificado o nexo causal entre os danos sofridos e a conduta do hospital, responde a parte ré objetivamente”. Com isso, a 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da UFPR, mantendo a sua condenação.

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