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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
sábado, 23 de julho de 2011
OAB chama subprocurador que se manifestou contra Exame da Ordem de preconceituoso
A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou um comunicado hoje (22) que disse que o Exame da Ordem é constitucional e que o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot teve uma visão preconceituosa ao dizer que a prova é dispensável. Janot deu o parecer do Ministério Público na ação em que um bacharel contesta a legalidade da prova no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos”, disse o comunicado.
No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot.
A OAB disse que “as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição” e em lei federal e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. “A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do Parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social”.
A OAB também disse estranhar comentário em que o procurador contestou a permissão para que estudantes do último ano fizessem a prova. “Ora, foi o próprio Ministério Público Federal quem ajuizou Ação Civil Pública postulando que os acadêmicos do último ano tivessem o direito de inscrever-se para a realização do exame”.
A entidade ainda considerou uma agressão a insinuação de que a entidade seleciona os candidatos como bem entender para reserva de mercado. “O Brasil possui hoje mais de 700 mil advogados, é o terceiro maior número de advogados do mundo. Não há sequer sinal de reserva de mercado”.
Fonte: UOL Notícias - Educação
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Advogado de Urussanga/SC faz o primeiro peticionamento eletrônico da OAB/SC
O advogado de Urussanga, Paulo Afonso Mariot, colocou seu nome na história da OAB/SC ontem (17) ao realizar o primeiro peticionamento eletrônico implantado dia 16 de setembro na Seccional.
Satisfeito, Mariot afirmou que com a implantação do serviço foi atendida uma reivindicação antiga da advocacia catarinense e apreciou especialmente o fato de Santa Catarina ter sido a primeira seccional a disponibilizar a opção para os advogados. “A OAB de Santa Catarina sempre foi pioneira e quero deixar registrado meu agradecimento, pois com o peticionamento economizei tempo e garanti a agilidade que necessito para obter uma certidão”.
Paulo Afonso Mariot, que disse ter sido informado da novidade através do boletim online diário enviado pela OAB/SC aos advogados, também ficou satisfeito com o suporte técnico recebido pela funcionária da OAB, em Florianópolis, que o orientou no procedimento. “Foi tranquilo, rápido e fácil. Estão todos de parabéns”, assegurou.
O peticionamento eletrônico garante ganho expressivo para todos os advogados que, atualmente, precisam deslocar-se à OAB para formularem seus diferentes requerimentos.
Como utilizar: para peticionar eletronicamente, o advogado deverá se cadastrar previamente na página http://www.oab-sc.org.br/ - serviços on-line, para ter acesso ao sistema. A Seccional somente receberá as petições eletrônicas relativas aos serviços oferecidos no sítio http://www.oab-sc.org.br/, os quais serão assinadas eletronicamente com senha devidamente cadastrada e mediante o envio de arquivo em formato pdf.
Já os prazos de atendimento dos serviços solicitados na Secretaria da OAB/SC seguirão a ordem de chegada, juntamente com os pedidos protocolizados diretamente na Seccional. O serviço de peticionamento eletrônico não é de obrigatória utilização e será implementado, paulatinamente, a todos requerimentos direcionados à Seccional.
Funcionalidades como o uso da certificação digital, geração de requerimentos on-line, consultas ao andamento processual e possibilidade de salvar e editar as solicitações antes do envio, serão implementadas gradualmente nas próximas fases.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Satisfeito, Mariot afirmou que com a implantação do serviço foi atendida uma reivindicação antiga da advocacia catarinense e apreciou especialmente o fato de Santa Catarina ter sido a primeira seccional a disponibilizar a opção para os advogados. “A OAB de Santa Catarina sempre foi pioneira e quero deixar registrado meu agradecimento, pois com o peticionamento economizei tempo e garanti a agilidade que necessito para obter uma certidão”.
Paulo Afonso Mariot, que disse ter sido informado da novidade através do boletim online diário enviado pela OAB/SC aos advogados, também ficou satisfeito com o suporte técnico recebido pela funcionária da OAB, em Florianópolis, que o orientou no procedimento. “Foi tranquilo, rápido e fácil. Estão todos de parabéns”, assegurou.
O peticionamento eletrônico garante ganho expressivo para todos os advogados que, atualmente, precisam deslocar-se à OAB para formularem seus diferentes requerimentos.
Como utilizar: para peticionar eletronicamente, o advogado deverá se cadastrar previamente na página http://www.oab-sc.org.br/ - serviços on-line, para ter acesso ao sistema. A Seccional somente receberá as petições eletrônicas relativas aos serviços oferecidos no sítio http://www.oab-sc.org.br/, os quais serão assinadas eletronicamente com senha devidamente cadastrada e mediante o envio de arquivo em formato pdf.
Já os prazos de atendimento dos serviços solicitados na Secretaria da OAB/SC seguirão a ordem de chegada, juntamente com os pedidos protocolizados diretamente na Seccional. O serviço de peticionamento eletrônico não é de obrigatória utilização e será implementado, paulatinamente, a todos requerimentos direcionados à Seccional.
Funcionalidades como o uso da certificação digital, geração de requerimentos on-line, consultas ao andamento processual e possibilidade de salvar e editar as solicitações antes do envio, serão implementadas gradualmente nas próximas fases.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
OAB defende lei que assegure honorários a advogado-empregado
Brasília, 22/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, em audiência realizada na noite de hoje (22) pela Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, fez veemente defesa do projeto de lei que tramita na Casa, instituindo o direito dos advogados-empregados aos honorários de sucumbência. Os advogados-empregados no setor público são hoje os maiores prejudicados pela ausência de uma legislação que lhes assegure os honorários, os quais acabam sendo apropriados indevidamente pelo Estado quando é o vencedor da causa, segundo Cezar Brito. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) , em voto de desempate do ministro Celso de Mello, decidiu recentemente por maioria que os honorários de sucumbência são da titularidade dos advogados-empregados, no que se refere ao setor privado. Mas é preciso a aprovação de uma lei que assegure de uma vez por todas essa conquista aos advogados-empregados públicos e privados, sustentou Cezar Britto. "A OAB não distingue entre advogado públicos ou privado; advogado é advogado e tem os mesmos direitos e deveres", disse.
A audiência da Frente Parlamentar dos Advogados foi conduzida por seu presidente, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), autor do projeto de lei 5.86/2007 qu trata dos honorários advocatícios e que tramita apensado a outros projetos de lei no mesmo sentido, estabelecendo que esses honorários pertencem aos advogados. Do ato participaram ainda o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Evandro Pertence, diversos dirigentes de entidades da advocacia pública e parlamentares integrantes da Frente Parlamentar dos Advogados.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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