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sábado, 23 de julho de 2011

OAB chama subprocurador que se manifestou contra Exame da Ordem de preconceituoso

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou um comunicado hoje (22) que disse que o Exame da Ordem é constitucional e que o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot teve uma visão preconceituosa ao dizer que a prova é dispensável. Janot deu o parecer do Ministério Público na ação em que um bacharel contesta a legalidade da prova no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos”, disse o comunicado.
No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot.
A OAB disse que “as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição” e em lei federal e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. “A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do Parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social”.
A OAB também disse estranhar comentário em que o procurador contestou a permissão para que estudantes do último ano fizessem a prova. “Ora, foi o próprio Ministério Público Federal quem ajuizou Ação Civil Pública postulando que os acadêmicos do último ano tivessem o direito de inscrever-se para a realização do exame”.
A entidade ainda considerou uma agressão a insinuação de que a entidade seleciona os candidatos como bem entender para reserva de mercado. “O Brasil possui hoje mais de 700 mil advogados, é o terceiro maior número de advogados do mundo. Não há sequer sinal de reserva de mercado”.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Processo que ensejou a Repercussão Geral pela INCONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem


Processo que ensejou a Repercussão Geral pela INCONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem. São 2 arquivos em PDF com mais de 420 páginas; desde a ação de 1° grau até a subida ao STF.




Fonte: STF

terça-feira, 12 de julho de 2011

OAB quer rejeição de projeto que altera validade de fase objetiva de exame


Brasília, 12/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reuniu-se hoje (12) com o senador Vicentinho Alves (PR-TO) para apresentar as razões da OAB à rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010. O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Duque, prevê que o candidato que for aprovado na primeira fase do Exame da Ordem (fase objetiva) terá o período de até cinco anos para conseguir a aprovação na segunda etapa (prova prático-profissional).

Vicentinho é relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se aprovado, o projeto ainda será submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Também participaram da reunião, no gabinete do senador, o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e os presidentes das Seccionais da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra, e do Espírito Santo, Homero Junger Mafra.

domingo, 5 de junho de 2011

STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

'Exame da OAB é tão difícil que, hoje, eu não passaria', diz desembargador

O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.

“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo acima). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”

São realizadas três edições do exame por ano, cada uma com duas fases. A taxa de inscrição para cada edição é de R$ 200. A prova é organizada pela Fundação Getulio Vargas. A edição mais recente, a 2010.3, teve 104 mil inscritos na primeira fase, composta por 100 questões de múltipla escolha, e só 26% dos candidatos passaram para a segunda fase, que teve perguntas com respostas dissertativas.

Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha considerar o diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional e extinguiria o Exame de Ordem.

Na defesa da importância da prova, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o maior problema é a baixa qualidade do ensino jurídico no país. “Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", disse Cavalcante. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar. O Ministério da Educação registra 1.164 cursos superiores de direito no país.

Obrigatoriedade divide opiniões

A obrigatoriedade do Exame de Ordem e o formato da prova geram muita discussão no meio jurídico. O G1 foi à feira Expo Direito, realizada na semana passada, no Rio, para ouvir as opiniões e sugestões de advogados, desembargadores, professores e estudantes de direito. Afinal, o exame de ordem é necessário para definir quem pode ou não exercer a profissão de advogado?

O desembargador Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame. “Eu não consigo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio”, afirma. “As faculdades de direito ficam desmoralizadas, porque recebem um atestado de incompetência porque são capazes de lançar no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão.”

A advogada e professora de direito Tereza Rampinelli considera o Exame de Ordem necessário para uma boa qualidade da advocacia brasileira. “Infelizmente hoje muitas faculdades não estão cumprindo o que realmente o Ministério da Educação (MEC) determina e com isso cada vez mais os estudantes estão sendo prejudicados”, avalia. “E a sociedade vai ser prejudicada também, porque serão inseridas pessoas no mercado de trabalho que não vão ter uma consciência ética da profissão nem uma boa fundamentação jurídica para poder fazer com que o cliente seja amparado.”

“Acho importantíssimo que se faça essa prova”, afirma a advogada Rosemere Alves Pereira. “É uma confirmação de que a pessoa tem a capacidade para poder exercer a profissão." Ela acha que os estudantes devem ter uma postura mais séria durante a faculdade sabendo que terão de passar pela prova da OAB. “Você tendo essa consciência de que ao final do curso tem que passar por esse exame, já faz a faculdade com outra postura. É uma forma de incentivar o aluno a fazer um excelente curso. Acho que as pessoas deveriam levar a faculdade de direito a sério de qualquer forma, mas muitas não levam. Eu fiz aos 47 anos de idade, sou aeroviária, trabalho o dia inteiro, trabalho final de semana e consegui passar na prova. Então eu acho que é uma questão de dedicação ao estudo durante o curso.”

Também advogada, Aline Gonçalves Maia acha que o exame não pode servir para avaliar os cursos de direito. “A gente não pode é querer comparar a OAB ao MEC. É responsabilidade do MEC fiscalizar o tipo de ensino e não a OAB. A impressão que se tem é que a OAB quer tomar o lugar do MEC. A OAB tem que avaliar os profissionais. O ensino compete ao MEC.” Ela reclama também do alto valor da taxa de inscrição. “A maioria esmagadora dos candidatos não consegue nem atingir a segunda fase e precisa ficar repetindo essa prova várias vezes ao longo do ano. Tem gente que tenta durante anos, e cada tentativa são R$ 200.”

A professora de direito Flavia Bahia Martins vê o exame muito parecido com os concursos públicos. “As provas estão sendo cada vez mais acirradas, tem um grau de dificuldade que eu acho que não precisaria ser atendido nesse início de carreira do bacharel em direito”, diz.

A favor do exame, o advogado e consultor Diogo Hudson sugere uma mudança no formato da prova. “A OAB deveria aplicar o exame aos estudantes em duas fases, a primeira na metade e a segunda no final do curso de direito. “Existem algumas matérias do início da faculdade que são extremamente importantes, sendo que, no final da faculdade, muitas vezes você não se lembra delas.”

Estudantes se dizem a favor da prova

Para os estudantes de direito, o Exame da OAB é importante para garantir embasamento para quem vai entrar no mercado de trabalho. Eles questionam apenas o fato de só esta carreira ser submetida a uma prova para certificar a profissão.

“Tem muitas faculdades que precisam de uma forma de avaliação, mas por que só o direito tem que ter a prova? Se a prova se estendesse a todos os cursos seria mais justo”, diz a universitária Neila dos Santos Carvalho, que vai fazer o Exame de Ordem este ano.

Amanda Luiza Dias Félix acha o exame válido porque é uma maneira de provar que o bacharel em direito sabe o mínimo para poder atuar na sua área. “O pessoal de medicina tem que fazer um vestibular super difícil em qualquer faculdade, então acho que não é nada demais no direito você mostrar que aprendeu.”

O estudante Raphael Alves Oldemburg acha que o Exame de Ordem representa um controle adequado da qualidade da formação dos estudantes. “É muito difícil você, depois de passar por um longo processo de cinco anos do ensino superior, ter que fazer uma prova para mostrar se você aprendeu ou não aquele conteúdo da sala de aula”, diz. Ele sugere uma fiscalização maior da qualidade dos professores das universidades.

“Eu acho a prova bem difícil. Uma fase seria suficiente”, diz Camila Martins da Costa Lemos, estudante do quarto ano de direito. Para Gabriela Pinheiro Ornelas, o exame da OAB é um “mal necessário”. “Se com ele a gente já tem tantos profissionais que não preenchem os requisitos necessários, imagina se não houvesse o exame como não ficaria banalizada a profissão?”

Veja o vídeo da reportagem:


Só quem passa na prova pode exercer a advocacia. 

G1 ouviu opiniões de juristas, advogados e estudantes de direito.





Fonte: Globo.com

sábado, 21 de agosto de 2010

Publicado o Edital para o Exame de Ordem (OAB) 2010.2

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicaram na data de 20/08/2010 o Edital para o próximo Exame de Ordem.

O valor da inscrição continua sendo R$ 200,00. A prova objetiva está marcada para o dia 26/09/2010, a subjetiva para 14/11/2010 e o resultado final previsto para 23/12/2010.

Confiram o Edital, clicando no link abaixo:

http://www.oab.org.br/examedeOrdem/pdf/Edital2010_2.pdf

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Jornal da Record expõe todo o caso de fraude do Exame da OAB

A reportagem foi ao ar ontem (05/08/2010) no Jornal da Record. 


Assistam:



Fonte: Portal Exame de Ordem e R7

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

CESPE deixará de aplicar os Exames da OAB. O próximo Exame (2010.2) já será aplicado pela FGV

Os próximos Exames de Ordem da OAB será aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), rescindiu o contrato com o CESPE que aplicava as provas à quatro anos e meio.

A decisão foi tomada ontem (03/08/2010), durante a reunião realizada na sede do Conselho federal da OAB, em Brasília.

Veja a nota publicada no Portal da OAB/MS:



"O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu, na  terça-feira (03), rescindir o contrato com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para aplicação do Exame de Ordem. A decisão foi tomada durante reunião realizada na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. 

O próximo Exame de Ordem será aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte participou  da reunião que discutiu o assunto. “A OAB/MS e as demais seccionais acreditam que essa decisão vai aperfeiçoar o exame”, disse Leonardo Duarte."

quinta-feira, 29 de julho de 2010

PARA DESCONTRAIR: Sonho do CESPE / OAB

Membros da comunidade no orkut "CESPE/OAB - Exame de Ordem", mantida pelo maior e melhor centro de ensino e informações sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (Portal Exame de Ordem), criaram um tópico no fórum da comunidade com o nome "Sonho do CESPE / OAB [Para descontrair]".

No intuito de relaxar, após a 2a. fase da prova 2010.1, os membros da comunidade deram suas opiniões, imaginando que o CESPE teria autonomia total e o poder de aplicar o Exame de Ordem sem qualquer limite.

Vejam as 20 melhores respostas:

Resposta 01
"Adicionariam uma terceira fase: Aptidão física"

Resposta 02
"exame psicotécnico"

Resposta 03
"Prova de aptidão física... individual... na chácara do goleiro Bruno. Macarrão e nenem como fiscais contratados pela Cespe. Se passar, poderá levar os cachorros para passear..."

Resposta 04
"avaliariam a foto da identidade !"

Resposta 05
"Ditado de expressões em latim!"

Resposta 06
"Creio que, se o CESPE tivesse total liberdade, colocaria como 4ª Fase (pois a 3ª seria um rigororosíssimo teste físico), um "probleminha" de direito internacional que seria mais ou menos assim:
- Supondo que um míssil tomahawk norte americano, que tivesse sido disparado por um homem apátrida da zona lítrofe entre Kazakistão, Mongólia, Rússia e China, acertasse um avião de fabricação paraguaia (pertencente ao governo Búlgaro e que, naquele fatídico momento, estava a serviço de uma força tarefa conjunta entre ONU e OTAN) que se encontrava na zona limítrofe entre Camarões, Congo e Gabão, fazendo com que morressem todos os ocupantes do vôo (entre eles embaixadores da Coréia do Norte, Cuba, Omã e das llhas Maurício), RESPONDA DE FORMA FUNDAMENTADA:
- Qual país seria competente para apurar, processar e julgar este simplório caso?"

Resposta 07
"6 º fase...tudo escrito em mandarim ou grego"

Resposta 08
"e a 7º fase... um nado sincronizado..."

Resposta 09
"Prova Prática De Nós De Gravata"

Resposta 10
"Colocariam os candidatos nos Jogos Mortais"

Resposta 11
"Olimpíadas da Ponte do Rio que Cai"

Resposta 12
"O sonho do CESPE é poder instituir as seguites taxas, impostos etc...
ABT - Auxilio boa tarde. (Fato gerador - O fiscal dar boa tarde pra vc sorrindo)
TIB - Taxa para ir ao banheiro. (Fato gerador - nº. 1 e 2)
ACI - Auxilio correção idônea. (opcional - boleto entido em via própria)
CCF - Contribuição para combate a fraude. (Fato gerador - participação no certame)."

Resposta 13
"Exame de Fezes...."

Resposta 14
"Só será advogado o que conseguir reformar a sentença do casal Nardoni para absolvê-los!!!!"

Resposta 15
"1 Fase: 120 Questões, com 10 alternativas.
2 Fase: Elaboração de duas peças e mais 10 questões.
3 Fase: Exame oral, composto de perguntas referentes a toda história do Direito.
4 Fase: Exame de aptidão física, corrida 20 km, 120 flexões, 800 abdominais."

Resposta 16
"teste do sofá..."

Resposta 17
"Prova psicográfica! Teríamos que incoporar o espírito de Calmon de Passos, Pontes de Miranda, Orlando Gomes, dentre outros. Pois do jeito que as provas estão confusas, só dessa forma pra passar!..."

Resposta 18
"Roleta Russa....no final do teste!!!!"

Resposta 19
"Certidão negativa de débito do SPC e do SERASA"

Resposta 20
"E depois de todas essas fases... Só estaria aprovado quem encontrasse os restos mortais de Elisa Samúdio..."

Solenidade de juramento
"e por fim, na solenidade de juramento beber o santo daime"

Festa de confraternização
"E festa para os aprovados na chácara do Bruno... no finzinho da tarde todos vão para a represa tomar banho... * Não se preocupem, o Misael levará vcs até a represa de honda Fit..."

sexta-feira, 14 de maio de 2010

CESPE e OAB publicaram o Edital do Exame de Ordem 2010.1

O CESPE e a OAB publicaram o Edital para o Exame de Ordem 2010.1.

As inscrições vão do dia 14/05/2010 ao dia 30/05/2010 e o valor é de R$ 200,00. 

Confira todas as informações e o Edital no link abaixo:

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Candidatos podem fazer o exame de ordem sem concluir curso na OAB/SC


O Ministério Público Federal venceu, na Justiça Federal de Santa Catarina, uma ação civil pública movida contra a OAB/SC impedindo-a de exigir dos candidatos ao Exame o certificado de conclusão do curso de Direito.
De acordo com a decisão do Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos  ”no que toca especificamente ao Exame de ordem, a necessidade de apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso para a inscrição definitiva decorre do Provimento nº 109/2005 e do Edital do certame. Sabido que as normas infra-legais não podem estabelecer condições ou pressupostos não previstos categoricamente na lei a que se referem, torna-se intuitivo o descabimento da exigência em questão.
Impróprio exigir, portanto, em razão de formalismo exacerbado, que os acadêmicos aguardem tempo indeterminado após a conclusão do curso para se submeterem ao Exame de Ordem, marcado, como é sabido, segundo o arbítrio da OAB e apenas três vezes ao ano.”
Cliquem AQUI e vejam a íntegra da sentença.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

O novo provimento do Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (10) no Diário de Justiça o provimento número 136/2009 da OAB, que estabelece novas normas e diretrizes para a aplicação do Exame de Ordem em âmbito nacional. O provimento, que traz um capítulo sobre a aplicação do exame de forma unificada e foi elaborado após exaustivos debates no pleno do Conselho Federal da entidade, está publicado na página 219 do Diário de Justiça. Assinam o provimento o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e a presidente da Comissão de Exame de Ordem da entidade, Maria Avelina Hesketh.

A seguir a íntegra do provimento:


PROVIMENTO N.º 136/2009

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n.º 2008.19.03859-01, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO EXAME DE ORDEM

Art. 1º A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do bacharel em Direito no quadro de advogados (Lei n.º 8.906/1994, art. 8º, IV).

Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n.º 02/1994 da Diretoria do Conselho Federal.

Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.

§ 1º O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Unificado, em qual delas se inscreverá para fazer o Exame de Ordem.

§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem aquele que concluiu o curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.

§ 3º É facultado aos bacharéis em Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.

Art. 3º Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Art. 4º Compete à Comissão Nacional de Exame de Ordem definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a execução das provas, sob seu controle, às Subseções ou às Coordenadorias Regionais criadas para esse fim.

Art. 5º O Exame de Ordem ocorrerá 03 (três) vezes por ano, em calendário fixado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizado na mesma data e horário oficial de Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada para realização da prova objetiva.

Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo deverá expressamente prever as condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:

I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;

II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:

a) redação de peça profissional;

b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.

§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.

§ 2º A prova prático-profissional, elaborada conforme o programa constante do edital, observará os seguintes critérios:

a) a peça profissional valerá 05 (cinco) pontos e cada uma das questões, 01 (um) ponto;

b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento;

c) é nula a prova prático-profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.

§ 3º Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

§ 4º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior.

Art. 7º O certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.

Art. 8º Concluído o Exame de Ordem, o resultado será remetido à Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, indicando o percentual e a média de aprovados e reprovados por instituições de ensino jurídico e as respectivas áreas de opção.

Art. 9º É criado o Cadastro Nacional do Exame de Ordem.

CAPÍTULO II

DO EXAME DE ORDEM PELAS SECCIONAIS

Art. 10. As Seccionais que optarem pela realização do Exame de Ordem de forma autônoma observarão, além das normas gerais acima mencionadas, as seguintes disposições:

I - A elaboração e correção das provas do Exame de Ordem serão realizadas por banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Seccional, composta de no mínimo 03 (três) advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB e que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática.

II - Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.

III - Os recursos serão apreciados por banca revisora constituída segundo os critérios do inciso I deste artigo, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da banca revisora irrecorrível.

IV - A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da Seccional, vedada a divulgação dos nomes dos examinandos não aprovados.

CAPÍTULO III

DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Art. 11. O Exame de Ordem Unificado será realizado pelas Seccionais que a ele aderirem, mediante celebração de convênio.

Art. 12. O Exame de Ordem Unificado será executado pelo Conselho Federal, facultando-se a contratação de pessoa jurídica idônea e reconhecida nacionalmente para a aplicação, indicada pela Diretoria do Conselho Federal, após a manifestação da Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Art. 13. Os Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais que aderirem ao Exame Unificado integrarão a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que será dirigida pelo Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem ou por quem o Presidente do Conselho Federal indicar.

Art. 14. Compete à Coordenação:

I - acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado, atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;

II - elaborar as regras do edital do Exame Unificado;

III - apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;

IV - deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado.

Art. 15. As provas serão elaboradas por uma banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Federal.

§1º A banca examinadora será composta por advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB, que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática e indicados pelas Seccionais que aderirem à Unificação.

§ 2º A banca examinadora atuará em parceria com a pessoa jurídica contratada para a execução do respectivo Exame de Ordem.

Art. 16. Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma do edital, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.

Parágrafo único. Os recursos serão apreciados por uma banca revisora constituída segundo os critérios do artigo anterior, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da Comissão Revisora irrecorrível.

Art. 17. A Comissão Nacional de Exame de Ordem designará um representante para atuar junto às bancas examinadora e revisora, visando ao aprimoramento e à qualidade das provas.

Art. 18. A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.

Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário do Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005.

Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 19 de outubro de 2009.


Cezar Britto
Presidente

Maria Avelina Imbiriba Hesketh
Conselheira Relatora

Fonte: Blog Exame de Ordem   /   OAB - Conselho Federal