terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Justiça proíbe jogos do Campeonato Gaúcho entre 10h e 18h


O juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar proibindo a realização de partidas de futebol do Campeonato Gaúcho —o Gauchão— entre 10h e 18h. O que motivou a decisão foi o forte calor e as altas temperaturas nesse período do dia.

Os jogos deverão iniciar e terminar fora desses horários, sob pena de multa de R$ 150 mil por partida e mais R$ 5.000 por atleta que entrar em campo. A decisão atendeu pedido do Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul.

O juiz afirmou que a liminar deferia ser concedida por ser uma questão de saúde do trabalhador, no caso, os atletas profissionais. “A onda de calor é a maior no Rio Grande do Sul, e isso é público e notório, nos últimos trinta anos. Não há como praticar o futebol com calor de mais de trinta e cinco graus, com picos de até quarenta e três graus”, disse o magistrado.

Leia a seguir a íntegra da decisão:

“Há que se deferir o pedido de liminar em ação cautelar. É norma de saúde do trabalhador, atleta profissional. Note-se que a onda de calor é a maior no Rio Grande do Sul, e isso é público e notório, nos últimos trinta anos. Não há como praticar o futebol com calor de mais de trinta e cinco graus, com picos de até quarenta e três graus. Faça-se o registro que a rádio gaúcha, por um de seus repórteres, ontem a tarde, no jogo Grêmio e São Luis, informou que a temperatura estava em quarenta e dois graus e sete décimos. Outra informação do mesmo meio de comunicação é a trazida pelo atleta Rafael Marques do Grêmio. Este trabalhador, entrevistado pela rádio, aduziu que não havia como praticar o futebol a estas temperaturas. Que respeita a empresa de transmissão a cabo, mas que há de se pensar nos atletas. De uma vez por todas está na hora de o econômico pensar no humano. O humano não é meio, é fim em si mesmo. Não é peça para enriquecimento das elites. O atleta é o artista. É ele quem paga, com seu suor, os lucros das redes de televisão.
Voltando à questão central deste pedido, a dignidade do trabalhador e a saúde estão em primeiro lugar. Não há como exigir, considerando os níveis mínimos de tolerância do organismo humano, que pratiquem futebol acima dos trinta e cinco graus. Se fazer audiências na justiça do trabalho sem ar-condicionado é impossível, o que dirá jogar futebol a quarenta graus.
Registro que seria até razoável o deferimento de liminar impedindo a prática do futebol entre as 10h e as 19h, mas limito-me ao pedido.
Fundamento a decisão nos artigos 1o, III , 7o, XXII , da CF/88 e 176 a 178 da CLT .
Assim, defiro a liminar, em ação cautelar, impedido a ocorrência de partidas de futebol profissional no rio grande do sul, entenda-se séries “A” e “B”, campeonato gaúcho e campeonato gaúcho da série “B”, entre as 10h e as 18h , devendo as partidas iniciarem e terminarem fora destes horários, sob pena de multa diária de cento e cinqüenta mil reais por partida, sem prejuízo da multa de cinco mil reais por atleta, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. Expeça-se mandado urgente, pelo plantão, junto ao presidente da Federação Gaúcha de Futebol. Nada mais."

POA, 04 de fevereiro de 2010.

Rafael da Silva Marques
Juiz do Trabalho

“Analisando a decisão do processo supra, constato que há um erro material. Assim, a fim de saná-lo, suprimo a expressão “diária” constante do último parágrafo da decisão que defere a liminar, devendo a multa fixada ser apurada por partida, sem prejuízo daquela fixada por atleta, consoante constou."

Rafael da Silva Marques
Juiz do Trabalho Substituto


Fonte: Última Instância

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