quarta-feira, 20 de março de 2013

TJMS. Adolescente consegue justiça gratuita contra operadora de telefonia


Uma adolescente de 13 anos, representada por sua mãe, impetrou Agravo de Instrumento onde lhe foi concedida justiça gratuita para a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Reparação de Danos proposta contra a operadora de telefonia Claro S/A.
De acordo com os autos, embora seja representada por advogado particular, a adolescente agravante alegou hipossuficiência, pois não exerce atividade remunerada e mora com sua mãe, que possui renda mensal de pouco mais de R$ 700. Assim, a requerente não possui condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.
O relator do Agravo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para conceder o pedido da adolescente. Ele ressalta que o fato da parte ser representada por advogado particular não afasta a possibilidade de concessão de justiça gratuita, pois é possível que os honorários do patrono sejam vinculados ao sucesso da demanda, nada impedindo, assim, que o pobre, na forma da lei, opte por um causídico de sua confiança para a defesa de seus interesses.
O artigo 4º da Lei n. 1.060/50 dispõe que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Processo nº 4002210-92.2013.8.12.0000

Fonte: Publicações Online

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