terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

TJ-SC mantém presa acusada de matar amante com corda de varal


A 3ª Câmara Criminal do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve decisão anterior da Comarca de Braço do Norte que remeteu para análise pelo Tribunal do Júri processo em que Irene Gonçalves Oliveira, também conhecida como “Baianinha”, responde pelo homicídio, por asfixia, de seu amante, Sedenir da Rosa Alves.

De acordo com os autos, a vítima foi encontrada morta, na cama do apartamento de Irene, asfixiada com uma corda de varal enrolada no pescoço. Exames detectaram a presença de benzodiazepínico, substância utilizada em medicamentos para combater insônia e depressão, na corrente sanguínea de Sedenir.

A defesa recorreu da sentença alegando que Irene – presa até hoje – não cometeu o crime. Além disso, o fato dela ter sido amante de Sedenir e do corpo ter sido encontrado na cama dela não constituem obrigatoriamente certeza de autoria.

Entretanto, para o desembargador Torres Marques, relator do recurso, "nos crimes dolosos contra a vida compete ao Tribunal do Júri dizer, definitivamente, se houve o crime e quem foi o seu autor. Na fase da pronúncia exige-se tão só a presença de elementos que indiquem a existência do fato e de indícios suficientes da sua autoria, não sendo imprescindível prova cabal a respeito”.

O magistrado ainda acrescentou que, embora o crime, não tenha contado com testemunhas oculares, ao que tudo indica, outras pessoas ouvidas no processo afirmaram que o relacionamento do casal era tempestuoso, com inúmeras brigas, inclusive na madrugada em que ocorreu o crime. A decisão foi unânime.

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