quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Pérolas !!! “Que coisa!”

Inusitado. Talvez seja esse um dos adjetivos cabíveis ao despacho dado pelo juiz Alexandre Dalberto Barbosa, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Claro (SP).

Ao rejeitar embargos de declaração de uma das partes, profere o magistrado: “Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos de maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e pare de procrastinar. Que coisa! Int.”. (Proc. nº 510.01.2006.002767-3).

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