Vejam só a situação lastimável em que se encontram os estudantes de Direito da Faculdade Candido Mendes, no Rio de Janeiro.
O MEC tem a obrigação de tomar providências e a OAB/RJ bem que poderia dar o ar da graça nessa história.
Fonte: Blog Exame de Ordem
RIO - A Universidade Candido Mendes (UCAM) informou, na noite desta segunda-feira, que os alunos da faculdade de Direito da filial Centro têm até o dia 6 de novembro para transferir o curso para outra unidade. Em portaria publicada no dia 21 de outubro, mas enviada apenas no dia 26 aos estudantes, o reitor Candido Mendes justifica a medida "tendo em vista a iminente impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos no calendário acadêmico e antevendo a eventual perda do semestre e/ou conclusão do curso por parte dos alunos de Direito, em função das repetidas greves". Revoltados com a solução encontrada para a greve que já dura mais de um mês, universitários marcaram uma assembleia na sala 507 da faculdade para as 11h30m desta quarta-feira.
- Falaram para transferirmos o curso para outra unidade. Estou no décimo período, e isso vai atrapalhar tudo, pois vou ter que ir para Tijuca, Ipanema ou Niterói. Como moro em Petrópolis e trabalho no Centro, tenho um problema de deslocamento. Há pessoas que já fizeram prova da OAB e têm que apresentar o certificado até o dia 10 de janeiro. Temos um contrato assinado com a unidade Centro. Mandar cada um para um campus não é a melhor saída. A situação está caótica. Por isso, vamos fazer outra passeata até o MEC ou o Ministério Público - reclama a universitária Valéria Hansel.
O comunicado oficial informa ainda que caberá à unidade de destino a equivalência dos estudos anteriores e que o plano de estudo vigente será mantido e absorvido, desde que o horário da unidade de destino permita. Os alunos deverão permanecer na unidade escolhida até o fim deste semestre, e a reposição de conteúdo acadêmico será mediante tutoria/monitoria, com acompanhamento da coordenação. Com a análise de histórico financeiro emitido pela UCAM-Centro, haverá compensação de valores com base no valor da semestralidade da unidade para a qual os alunos serão transferidos.
De acordo com a portaria, os alunos devem comparecer às suas novas unidades para assinar um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços educacionais firmado na faculdade de Direito, munidos de históricos acadêmico e financeiro, além de documentos pessoais e uma foto 3x4. Formandos do segundo semestre de 2009 serão absorvidos como alunos externos, mantendo o vínculo com a faculdade, que acatará os registros acadêmicos formalizados pelas unidades, responsabilizando-se pela expedição dos diplomas.
Fonte: O Globo
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